· Revlo, fabricante em Barueri/SP
Esta página é orientação técnica, não parecer jurídico. As normas são revisadas e as exigências de aprovação mudam conforme o órgão com jurisdição sobre a via. Confirme sempre a versão vigente e a exigência local antes de fechar o projeto.
Onde o PMV aparece na norma
A referência principal é a Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária e revogou a Resolução CONTRAN nº 160/2004. É ela que dá força normativa aos volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST).
O que interessa a quem trabalha com obra e intervenção temporária está no Volume VII — Sinalização Temporária, e mais precisamente na seção 8.5 Dispositivos Luminosos.
| Referência | O que trata |
|---|---|
| CTB — Lei nº 9.503/1997 | Base legal do trânsito. O art. 81 proíbe, em vias públicas e imóveis, luzes, publicidade e inscrições que gerem confusão, interfiram na visibilidade da sinalização ou comprometam a segurança. |
| Resolução CONTRAN nº 973/2022 | Institui o Regulamento de Sinalização Viária. Revoga a Resolução nº 160/2004 e ampara os volumes do MBST. |
| Resolução CONTRAN nº 986/2022 | Altera o Anexo I da Resolução nº 973/2022. Vale conferir a consolidação vigente. |
| MBST Volume VII — Sinalização Temporária | Seção 8.5 Dispositivos Luminosos, com 8.5.1 Painel Eletrônico Móvel e 8.5.2 Painel com Seta Luminosa. É aqui que o PMV é definido. |
| MBST Volume VI — Dispositivos Auxiliares | O Volume VII remete a ele: o painel eletrônico deve atender ao disposto no Volume VI. |
| DNIT — Publicação IPR-738 | Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias, 2ª edição, 2010. Aplica-se às rodovias sob jurisdição do DNIT. |
Como a norma define o PMV
O MBST Volume VII não usa "painel de mensagem variável" como termo de entrada. Ele classifica o equipamento como painel eletrônico móvel, um dispositivo luminoso instalado verticalmente à via, e então registra: "Quando permite a variação das mensagens, é conhecido por Painel de Mensagem Variável – PMV".
Três consequências práticas dessa definição:
- A função é ampla. A norma diz que o dispositivo serve para regulamentar, advertir, orientar ou informar sobre as condições operacionais da via. Ou seja, o PMV não está restrito a informar — ele pode carregar conteúdo regulamentar.
- O uso previsto é temporário e não recorrente. O manual o indica para situações localizadas como desvio por obra, emergência ou acidente, e registra que nesses casos ele é geralmente montado sobre veículo ou reboque.
- O posicionamento decorre do conteúdo. A regra do manual é direta: o painel deve ser posicionado de acordo com o sinal ou a informação que contém. Não há distância única — ela deriva do que está escrito e do que o motorista precisa fazer.
Painel com seta luminosa é outro dispositivo
A norma trata os dois separadamente, e vale saber disso antes de especificar. O painel com seta luminosa é descrito no item 8.5.2 como estrutura sólida com fundo em película laranja retrorrefletiva e seta branca com lâmpadas em funcionamento contínuo ou intermitente, para desviar o fluxo para a direita, a esquerda ou ambos os lados, em emergência, bloqueio e estreitamento.
Não é um PMV com seta desenhada. É um dispositivo próprio, com especificação própria.


Serviço móvel: quando o PMV substitui placa
Há um caso em que a norma admite o PMV no lugar de outros dispositivos. Na seção 10.3, sobre veículo de proteção, o Volume VII prevê que em situação de serviço móvel pode ser utilizado um painel de mensagem variável montado sobre o caminhão ou o reboque como alternativa às placas de sinalização ou ao fechamento da faixa com cones e cavaletes.
É uma exceção específica de serviço móvel — aquele que se desloca ao longo do trecho, como manutenção de pavimento ou roçada. Fora dela, a regra continua sendo que o painel integra o esquema junto dos demais dispositivos, e não no lugar deles.
Publicidade em PMV
O Volume VII não trata do assunto. A restrição vem de outro lugar e é indireta, mas consistente: o art. 81 do CTB proíbe, em via pública, publicidade e inscrições que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização ou comprometer a segurança do trânsito — e o PMV é, por definição normativa, um dispositivo de sinalização com função delimitada.
Usá-lo para conteúdo comercial o coloca fora da função que a norma lhe atribui e dentro do que o art. 81 restringe. Em área privada, nada disso se aplica: o CTB rege via pública, e quem define as regras do pátio é o operador.
Quem aprova o quê
| Onde | Quem tem jurisdição | Referência adicional |
|---|---|---|
| Rodovia federal | DNIT | Publicação IPR-738 |
| Rodovia estadual | DER do estado | Normas próprias do DER, além do MBST |
| Via urbana | Órgão municipal de trânsito | Manuais próprios, como o MSU em São Paulo |
| Rodovia concedida | Concessionária, sob a agência reguladora | Manual de intervenção da concessionária |
| Área privada ou restrita | O próprio operador | Procedimento interno e requisitos de SSMA |
Essa tabela é o motivo de a primeira pergunta de qualquer projeto ser sobre a natureza da área. Em aeroporto, porto e planta industrial, a maior parte da operação está fora do alcance do CTB — até o momento em que a fila alcança a via pública.
Perguntas frequentes
Qual norma rege o uso de PMV no Brasil?
A Resolução CONTRAN nº 973/2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária e ampara o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O PMV é definido no Volume VII, Sinalização Temporária, seção 8.5.1, e o próprio Volume VII remete ao Volume VI, Dispositivos Auxiliares.
A Resolução 973 substituiu qual norma?
Ela revogou a Resolução CONTRAN nº 160/2004. Depois disso, a Resolução CONTRAN nº 986/2022 alterou o Anexo I da 973. Se você trabalha com documento antigo, confira a consolidação vigente.
Qual a distância correta para posicionar um PMV?
A norma não fixa uma distância única. O MBST Volume VII estabelece que o painel deve ser posicionado de acordo com o sinal ou a informação que contém, o que faz a distância depender do conteúdo da mensagem, da velocidade do trecho e da manobra exigida do motorista.
Posso usar PMV em vez de placas de sinalização?
Em regra, não: o painel integra o esquema junto dos demais dispositivos. A exceção prevista está na seção 10.3 do Volume VII, para serviço móvel, em que o PMV montado sobre caminhão ou reboque pode ser usado como alternativa às placas ou ao fechamento de faixa com cones e cavaletes.
O manual do DNIT se aplica ao meu caso?
A Publicação IPR-738, Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias, aplica-se às rodovias sob jurisdição do DNIT. Em rodovia estadual valem as normas do DER, em via urbana as do órgão municipal, e em rodovia concedida o manual de intervenção da concessionária.
Preciso seguir o CONTRAN dentro da minha planta ou terminal?
O CTB e as resoluções do CONTRAN regem a via pública. Em área privada ou restrita, quem define as regras é o operador da área, por procedimento interno e requisitos de SSMA. A exigência externa volta a valer se o painel for instalado na via pública ou se a fila alcançar essa via.
Fontes
- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, art. 81.
- CONTRAN. Resolução nº 973, de 18 de julho de 2022 — institui o Regulamento de Sinalização Viária.
- CONTRAN. Resolução nº 986, de 15 de dezembro de 2022 — altera o Anexo I da Resolução nº 973/2022.
- CONTRAN. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VII — Sinalização Temporária, seções 8.5 e 10.3.
- CONTRAN. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VI — Dispositivos Auxiliares.
- DNIT/IPR. Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias, Publicação IPR-738, 2ª ed., 2010.
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