Referência normativa

Normas para PMV: CONTRAN, MBST e DNIT

O painel de mensagem variável tem definição normativa no Brasil, com nome próprio e seção específica. Esta página reúne onde ele aparece, o que a norma efetivamente diz e o que muda entre via pública e área privada.

Painel de mensagem variável móvel Revlo exibindo CUIDADO, OBRAS A FRENTE em três linhas
Mensagem em operação

· Revlo, fabricante em Barueri/SP

Esta página é orientação técnica, não parecer jurídico. As normas são revisadas e as exigências de aprovação mudam conforme o órgão com jurisdição sobre a via. Confirme sempre a versão vigente e a exigência local antes de fechar o projeto.

Onde o PMV aparece na norma

A referência principal é a Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária e revogou a Resolução CONTRAN nº 160/2004. É ela que dá força normativa aos volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST).

O que interessa a quem trabalha com obra e intervenção temporária está no Volume VII — Sinalização Temporária, e mais precisamente na seção 8.5 Dispositivos Luminosos.

ReferênciaO que trata
CTB — Lei nº 9.503/1997 Base legal do trânsito. O art. 81 proíbe, em vias públicas e imóveis, luzes, publicidade e inscrições que gerem confusão, interfiram na visibilidade da sinalização ou comprometam a segurança.
Resolução CONTRAN nº 973/2022 Institui o Regulamento de Sinalização Viária. Revoga a Resolução nº 160/2004 e ampara os volumes do MBST.
Resolução CONTRAN nº 986/2022 Altera o Anexo I da Resolução nº 973/2022. Vale conferir a consolidação vigente.
MBST Volume VII — Sinalização Temporária Seção 8.5 Dispositivos Luminosos, com 8.5.1 Painel Eletrônico Móvel e 8.5.2 Painel com Seta Luminosa. É aqui que o PMV é definido.
MBST Volume VI — Dispositivos Auxiliares O Volume VII remete a ele: o painel eletrônico deve atender ao disposto no Volume VI.
DNIT — Publicação IPR-738 Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias, 2ª edição, 2010. Aplica-se às rodovias sob jurisdição do DNIT.

Como a norma define o PMV

O MBST Volume VII não usa "painel de mensagem variável" como termo de entrada. Ele classifica o equipamento como painel eletrônico móvel, um dispositivo luminoso instalado verticalmente à via, e então registra: "Quando permite a variação das mensagens, é conhecido por Painel de Mensagem Variável – PMV".

Três consequências práticas dessa definição:

  • A função é ampla. A norma diz que o dispositivo serve para regulamentar, advertir, orientar ou informar sobre as condições operacionais da via. Ou seja, o PMV não está restrito a informar — ele pode carregar conteúdo regulamentar.
  • O uso previsto é temporário e não recorrente. O manual o indica para situações localizadas como desvio por obra, emergência ou acidente, e registra que nesses casos ele é geralmente montado sobre veículo ou reboque.
  • O posicionamento decorre do conteúdo. A regra do manual é direta: o painel deve ser posicionado de acordo com o sinal ou a informação que contém. Não há distância única — ela deriva do que está escrito e do que o motorista precisa fazer.

Painel com seta luminosa é outro dispositivo

A norma trata os dois separadamente, e vale saber disso antes de especificar. O painel com seta luminosa é descrito no item 8.5.2 como estrutura sólida com fundo em película laranja retrorrefletiva e seta branca com lâmpadas em funcionamento contínuo ou intermitente, para desviar o fluxo para a direita, a esquerda ou ambos os lados, em emergência, bloqueio e estreitamento.

Não é um PMV com seta desenhada. É um dispositivo próprio, com especificação própria.

Painel de seta luminoso com fundo laranja retrorrefletivo e seta branca de lâmpadas, conforme descrito no item 8.5.2 do MBST
Item 8.5.2: painel com seta luminosa
Painel de mensagem variável fixo em pórtico sobre rodovia
Instalado verticalmente à via

Serviço móvel: quando o PMV substitui placa

Há um caso em que a norma admite o PMV no lugar de outros dispositivos. Na seção 10.3, sobre veículo de proteção, o Volume VII prevê que em situação de serviço móvel pode ser utilizado um painel de mensagem variável montado sobre o caminhão ou o reboque como alternativa às placas de sinalização ou ao fechamento da faixa com cones e cavaletes.

É uma exceção específica de serviço móvel — aquele que se desloca ao longo do trecho, como manutenção de pavimento ou roçada. Fora dela, a regra continua sendo que o painel integra o esquema junto dos demais dispositivos, e não no lugar deles.

Publicidade em PMV

O Volume VII não trata do assunto. A restrição vem de outro lugar e é indireta, mas consistente: o art. 81 do CTB proíbe, em via pública, publicidade e inscrições que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização ou comprometer a segurança do trânsito — e o PMV é, por definição normativa, um dispositivo de sinalização com função delimitada.

Usá-lo para conteúdo comercial o coloca fora da função que a norma lhe atribui e dentro do que o art. 81 restringe. Em área privada, nada disso se aplica: o CTB rege via pública, e quem define as regras do pátio é o operador.

Quem aprova o quê

OndeQuem tem jurisdiçãoReferência adicional
Rodovia federalDNITPublicação IPR-738
Rodovia estadualDER do estadoNormas próprias do DER, além do MBST
Via urbanaÓrgão municipal de trânsitoManuais próprios, como o MSU em São Paulo
Rodovia concedidaConcessionária, sob a agência reguladoraManual de intervenção da concessionária
Área privada ou restritaO próprio operadorProcedimento interno e requisitos de SSMA

Essa tabela é o motivo de a primeira pergunta de qualquer projeto ser sobre a natureza da área. Em aeroporto, porto e planta industrial, a maior parte da operação está fora do alcance do CTB — até o momento em que a fila alcança a via pública.

Perguntas frequentes

Qual norma rege o uso de PMV no Brasil?

A Resolução CONTRAN nº 973/2022, que institui o Regulamento de Sinalização Viária e ampara o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. O PMV é definido no Volume VII, Sinalização Temporária, seção 8.5.1, e o próprio Volume VII remete ao Volume VI, Dispositivos Auxiliares.

A Resolução 973 substituiu qual norma?

Ela revogou a Resolução CONTRAN nº 160/2004. Depois disso, a Resolução CONTRAN nº 986/2022 alterou o Anexo I da 973. Se você trabalha com documento antigo, confira a consolidação vigente.

Qual a distância correta para posicionar um PMV?

A norma não fixa uma distância única. O MBST Volume VII estabelece que o painel deve ser posicionado de acordo com o sinal ou a informação que contém, o que faz a distância depender do conteúdo da mensagem, da velocidade do trecho e da manobra exigida do motorista.

Posso usar PMV em vez de placas de sinalização?

Em regra, não: o painel integra o esquema junto dos demais dispositivos. A exceção prevista está na seção 10.3 do Volume VII, para serviço móvel, em que o PMV montado sobre caminhão ou reboque pode ser usado como alternativa às placas ou ao fechamento de faixa com cones e cavaletes.

O manual do DNIT se aplica ao meu caso?

A Publicação IPR-738, Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias, aplica-se às rodovias sob jurisdição do DNIT. Em rodovia estadual valem as normas do DER, em via urbana as do órgão municipal, e em rodovia concedida o manual de intervenção da concessionária.

Preciso seguir o CONTRAN dentro da minha planta ou terminal?

O CTB e as resoluções do CONTRAN regem a via pública. Em área privada ou restrita, quem define as regras é o operador da área, por procedimento interno e requisitos de SSMA. A exigência externa volta a valer se o painel for instalado na via pública ou se a fila alcançar essa via.

Fontes

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